REGULAMENTO PROGRAMA CLUBE CASH BOX
I – SOBRE O PROGRAMA
O Clube Cash Box tem como objetivo reconhecer, agradecer e presentear os clientes Cash Box, por meio da troca de pontos geradas por compras nas lojas físicas da sua rede e também com promoções exclusivas para sócios.
II – COMO PARTICIPAR
Ao manifestar a aceitação de participar do Programa, o cliente deve realizar um cadastro com seus dados na própria loja onde for realizada a compra, sendo os seguintes dados inseridos no cadastro:
Os cadastros e pontuações de participantes são únicos, pessoais e intransferíveis, não sendo possível a inscrição conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação. Ao efetivar seu cadastro com os dados através da loja, o participante deixa claro que tem amplo conhecimento e concorda de modo pleno e irrestrito com todos os termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
O participante somente receberá pontos relativos a transações realizadas após a confirmação do seu cadastro. Será enviada uma mensagem através do telefone celular da loja em que for feito o cadastro, via WhatsApp, solicitando a inclusão do número da loja nos contatos do cliente e aceitando participar do grupo de transmissão pelo qual receberá as promoções, destaques, novidades, etc.
III – PARTICIPANTES
Todos os consumidores, pessoas físicas, residentes no Brasil e maiores de 16 anos, que adquirirem os produtos da Cash Box em qualquer uma das lojas físicas das suas redes, estão aptos a participar gratuitamente do Clube Cash Box. Caso optem por participar, os interessados deverão realizar o preenchimento de um cadastro na própria loja.
IV – PONTUAÇÃO
O cliente participante do programa, deve estar com seu cadastro totalmente preenchido para receber as pontuações das compras, tendo feito sua adesão ao programa com o preenchimento de todas as informações necessárias (Nome, CPF, Celular com DDD, e-mail, data de nascimento, endereço completo e estado civil).
Todas as compras efetuadas pelos consumidores cadastrados no Clube Cash Box irão gerar pontos para o participante, considerando as seguintes regras:
No ato de cada compra em lojas físicas, o cliente deverá informar seu CPF para que seus pontos sejam creditados em até 24 horas. A pontuação só será creditada com a presença física do cliente na loja, sendo totalmente vedada a atribuição de pontos a cadastros de terceiros, podendo ser exigido um documento de identificação com foto para conferência. A cada 10 reais (R$ 10,00) utilizado na compra de produtos nas lojas participantes, o cliente irá ganhar 1 (um) ponto em sua conta do Programa, sendo que cada ponto corresponderá a R$1,00 e poderá ser utilizado conforme abaixo.
O cliente passará a ter o direito de trocar os pontos obtidos por produtos Cash Box usando seus créditos em suas compras após acumular, no mínimo, 15 (quinze) pontos no prazo de 60 dias (sessenta dias).
Na hipótese de ocorrência de pontos não creditados, o cliente deverá entrar em contato com uma de nossas lojas, com até 4 dias a contar da data da compra, e enviar uma cópia da nota fiscal, cujos pontos não foram contabilizados para verificação e validação da equipe responsável pelo Programa. A Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente o CPF do titular do programa para que o lançamento seja efetuado.
A validação pode levar até 5 dias úteis e, em caso de validação positiva (aprovação de crédito), o processo de crédito poderá levar mais 3 dias úteis.
Compras finalizadas sem a inclusão e ou associação do CPF não poderão ser computadas no programa. Não há como recuperar vendas finalizadas sem esta “marcação” para gerar pontos no programa. O CPF para associação ao programa e geração de pontos é o do cliente presente no caixa e que está realizando o pagamento da compra.
Os pontos acumulados não serão, em hipótese alguma, conversíveis em dinheiro. Caso o cliente não possua a quantidade mínima de pontos suficientes para efetuar a troca pelos produtos de bonificação, não será permitido complementar a quantia faltante em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento.
V – VALIDADE DOS PONTOS
Os pontos obtidos terão validade de 2 meses (60 dias), a contar da data do crédito dos pontos na conta do participante.
Não será possível a reativação ou resgate de pontos que já tenham expirado, sendo de responsabilidade exclusiva do consumidor o controle de saldo e da data de expiração dos pontos de sua titularidade.
VI – PRAZO DE DURAÇÃO
O presente Programa teve início em setembro de 2021 e não tem data prevista para término.
O consumidor terá disponível um prazo de 60 dias, contados da data de disponibilização da informação do término do Programa, para efetuar a troca dos pontos acumulados (desde que tenha acumulado 15 pontos, no mínimo) por produtos Cash Box. Após 60 dias, contados a partir da data de disponibilização da informação do término do Programa, não será mais permitida a troca dos pontos acumulados pelo consumidor.
VII – ATENDIMENTO
Todas as dúvidas relacionadas ao Clube Cash Box poderão ser esclarecidas em nossas lojas e o regulamento pode ser consultado no nosso site: https://cashbox.com.br/home/
VIII – POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O Clube Cash Box registra em seus processos de cadastramento informações dos consumidores participantes. Todas as informações são armazenadas em bancos de dados com alto grau de segurança e restrição ao seu acesso.
As informações dos clientes participantes são utilizadas para garantir seu acesso ao Programa e seus benefícios. Além disso, as informações armazenadas servem também para oferecer novos produtos e serviços, para desenvolvimento de campanhas promocionais e para a análise e processamento de dados e estatísticas, melhorando a qualidade do atendimento aos participantes.
Em respeito à legislação brasileira que cuida da proteção geral de dados (LGPD), o cadastro completo dos clientes poderá ser consultado, alterado ou até mesmo excluído a qualquer tempo, pelo participante pessoalmente em qualquer uma de nossas lojas, estando o participante ciente de que a exclusão do seu cadastro pessoal também irá gerar a perda automática de todos os pontos acumulados no programa, sem possibilidade de reativação.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Cash Box se reserva ao direito de a qualquer momento encerrar o programa Clube Cash Box, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, garantindo ao cliente a possibilidade de acumular novos pontos durante este período, e garantindo ainda a troca dos pontos acumulados por mais 60 (sessenta) dias após decorrido esse prazo inicial, totalizando 120 (cento e vinte) dias para troca de todos os pontos adquiridos, nos termos do quanto previsto no tópico VI do presente regulamento.
A participação dos clientes no Clube Cash Box será regulada exclusivamente por este regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Cash Box. Os casos omissos no presente regulamento serão interpretados com base nos princípios descritos no mesmo, ou ainda, com base nas leis e princípios gerais de direito aplicáveis a cada caso.
X – AVALIAÇÃO DE FRAUDES / POSSÍVEL BLOQUEIO
A Cash Box possui um processo de identificação e apuração de fraudes. Dessa forma, reserva-se o direito de, eventualmente, bloquear pontos e cadastro classificados como “suspeitos” até a validação da transação, impedindo que referidos pontos sejam trocados por produtos ou utilizados como crédito. Se, mesmo assim, a suspeita de fraude persistir, a Cash Box se reserva o direito de excluir, permanentemente, o participante do Programa.
XI – SANÇÕES LEGAIS
Em caso de confirmação de fraude, o participante deixará, automaticamente, de fazer parte do presente programa e, além de responder civil e criminalmente por tal ação, ainda estará sujeito às condenações previstas no Código Penal Brasileiro.
XII – ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO
A Cash Box poderá, a qualquer momento, alterar quaisquer condições estipuladas neste Regulamento, desde que os participantes sejam previamente comunicados sobre as alterações. A Cash Box poderá, inclusive, alterar o critério de pontuação definido neste Regulamento, ainda que esta alteração implique a redução da pontuação dos participantes.
A utilização contínua do Clube Cash Box após a divulgação de eventuais mudanças, inclusões e / ou alterações, confirmará a aceitação destas pelo participante. Portanto, o participante se compromete, desde já, a rever este regulamento e demais documentos aplicáveis, de tempos em tempos, de modo a verificar as disposições aplicáveis em vigor. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Clube Cash Box, não for possível conduzir este programa de relacionamento conforme o planejado poderá ser finalizado antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o Programa tenha seu término antecipado, serão avisados os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão e orientando quanto aos pontos já acumulados.
XIII – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais como o único órgão competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Acordo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
O Presente Regulamento é válido a partir de 01/09/2021.